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Conheça a Câmara

CONHEÇA A CÂMARA

                                                             
 No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal. A Câmara é o órgão que congrega representantes da vontade popular, cuja atuação ocorre por intermédio de um colegiado. Ela é composta de vereadores que, reunidos, constituem o Plenário, órgão máximo do Poder Legislativo Municipal. Compete a ele tomar decisões, dispondo sobre assuntos que regem o município. Como órgão colegiado, a Câmara delibera pelo Plenário, administra-se pela Mesa Diretiva e representa-se pelo Presidente. A Câmara exerce quatro funções básicas:
- Função legislativa que consiste em elaborar as leis sobre matérias de competência exclusiva do município;
- Função fiscalizatória, cujo objetivo é o exercício do controle da Administração Pública local, quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do estado;
- Função julgadora, que ocorre nas hipóteses de infrações político-administrativas cometidas pelos Administradores Municipais ou pelos próprios vereadores e previstas em lei, de caráter eminentemente político-administrativas que podem importar na pena de perda de mandato.
- Função administrativa, restringe-se à sua organização interna, estruturação de seu quadro de pessoal, direção de seus serviços auxiliares e elaboração de seu Regimento Interno.  O Poder Legislativo Municipal estabelece normas para a administração. O Poder Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo, segundo as normas editadas pela Câmara.
                                                                                                    HISTÓRICO
 A composição da Câmara Municipal é estabelecida pela Constituição Federal, que define suas atribuições e poderes, além de determinar o número de vereadores, tendo em base o número de habitantes do Município.
 Em 1993,  o Município de Pato Bragado teve a primeira formação de vereadores composta por nove vereadores, esse número se mantém até hoje.
Quando tudo começou...
Pato Bragado foi colonizado nos anos de 1950, pela Companhia Madeireira Rio Paraná (Maripá), que atuou no Extremo-Oeste do Estado. A exploração da madeira e a extração da erva-mate foram as responsáveis pela ocupação da região, mas, pelo fato da sua comercialização ter sido feita exclusivamente pela companhia colonizadora, os proprietários de colônias de terras compradas da referida empresa, migrantes paraguaios e brasileiros vindos do sul, em sua maioria descendentes de alemães e italianos, passaram a se dedicar à agricultura e à pecuária.
Por que Pato Bragado ?
O nome “Pato Bragado”surgiu de uma indicação do então gerente geral da Colonizadora Maripá, Willy Barth, no ano de 1955, em função do nome do maior navio a ancorar, até aquela data, no Porto Britânia. Tal navio, chamado de Pato Bragado, havia ancorado próximo à vila e às margens do Rio Paraná para transportar a madeira de pinho cerrada da Colonizadora Maripá.
O desmembramento, a emancipação...
 Em 29 de dezembro de 1962 o aglomerado de Pato Bragado tornou-se distrito de Marechal Cândido Rondon (lei n.º 52/62). No dia 12 de abril de 1965 foi elevado à categoria de distrito administrativo e judiciário (lei estadual 5.079/65). O processo para a emancipação político-administrativa de Pato Bragado foi conduzido pelo Conselho de Desenvolvimento Comunitário, que, no período de 1989/90, montou  e enviou um projeto de emancipação do distrito à Assembléia Estadual Constituinte. O pleito foi atendido obtendo-se a liberação de Plebiscito pela Resolução 195/911 para que a população local se posicionasse a respeito da emancipação. Realizou-se então a votação no dia 01/09/1991(domingo) no Ginásio de Esportes Bragadinho, dos eleitores presentes, 98%(noventa e oito por cento)deram seu sim, votando a favor da criação do novo município.
 O resultado ratificou a emancipação, pois o município de Pato Bragado já tinha sido criado pela Lei Estadual nº 9299 de 18/06/1990 (Diário Oficial do Estado nº3288 de 19/06/1990)e alterada pela Lei Estadual nº 9565 de16/06/1991(Diário Oficial do Estado nº3557 de 18/07/1991) desmembrando-se de Marechal Cândido Rondon.
    Pato Bragado realizou a primeira eleição no dia 03 de outubro de 1992, quando foram eleitos Luiz Grando, prefeito, e, Walter Kleemann, vice-prefeito. Como vereadores foram eleitos Sérgio Kinzkowski, Leomar Rohden, Antônio Francescheto, Holdi Römer, Nivaldo Gomes de Souza, Gilberto Maehler, Celso Stülp, João Valério Specht e Arnaldo Pauli.
No dia 1º de janeiro de 1993, na Sessão de Instalação da 1º Legislatura da Câmara Municipal de Pato Bragado, (realizada no pavilhão da Igreja católica São Luiz Gonzaga) os eleitos foram empossados, quando, efetivamente e de forma legal e oficial, começaram a administrar e legislar o município. A primeira sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Pato Bragado realizou-se no dia seguinte, 02 de janeiro de 1993, na então sede da Câmara, sito à Rua Guaíra nº302 (edifício do Sr. Arsênio Kochen que fora locado para a realização das sessões e funcionamento administrativo ), onde funcionou até 02/03/1997 após esse período foi novamente locado o imóvel do Sra. Angelina Kinzkowski, na  esquina da Av. Continental com a rua Guaíra, o local funcionou como sede da Câmara até 13/10/2000 quando finalmente inaugurou-se a Sede Própria, localizada à Av. Willy Barth nº 2889, tendo como prefeito municipal o Sr. Verno Scherer(in memorian), vice-prefeito o Sr. Delmar Fincke, presidente do legislativo o Sr. Élio Laurindo Seibert, os vereadores eram Alberto Mareco, Ana Mengarda, António G. Wastowski, Arnildo Rieger, Holdi Romer,Jaime Jacinto Schneider, Normilda Koehler e Sibio Rafael Reginatto.