ACESSE A OUVIDORIA
O QUE É?
A Lei n.º 13.460/2017 estabelece que o prazo de resposta a essas manifestações do cidadão é de até 30 dias, prorrogáveis por mais 30, somente se houver justificativa expressa. Já os Pedidos de Acesso à Informação Lei n.º 12.527/2011 têm prazo de resposta de 20 dias, prorrogáveis por mais 20, também sob justificativa.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a Ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares. Por exemplo, ao receber uma sugestão, a ouvidoria deve dar uma resposta, dizendo se a ideia será implantada. Para isso, faz uma análise inicial, entra em contato com a área responsável e responde, explicando o que será feito, ou justificando porque a sugestão não poderá ser aproveitada.
TIPOS DE MANIFESTAÇÕES
Denúncia: comunica a prática de irregularidade ou de ato ilegal, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios. Ainda que anônima, será apurada, desde que contenha indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa à prestação de qualquer serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.
Elogio: demonstração de reconhecimento ou de satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido em órgãos e entidades da administração pública municipal.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de serviços públicos prestados por órgãos e entidades da administração pública municipal.
Solicitação de providências: pedido para adoção de providências por parte dos órgãos e das entidades da Câmara Municipal.
NOVA MANIFESTAÇÃO ACOMPANHAR MANIFESTAÇÃO
OBS.: Na opção “SubAssunto”: selecionar “ PEDIDO DE INFORMAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL"
OBS.: Na opção “SubAssunto”: selecionar “ PEDIDO DE INFORMAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL"