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TESTE SELETIVO - PSS 001/2021

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRAGADO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, encontra previsão no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal; Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para a manutenção dos serviços administrativos inerentes aos serviços jurídicos do Poder Legislativo do Município de Pato Bragado; Considerando a Servidora Efetiva (advogada) entrará em (Licença Maternidade), assim como as razões contidas na respectiva justificativa, aceita e autorizada pela autoridade competente;
Considerando, enfim, o que dispõe a Lei nº 1724, de 10 de junho de 2021 que definiu, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Bragado, as hipóteses e as condições para efetivar tais contratações, combinado com da Resolução nº 103, de 18 de maio de 2021.
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 13 de julho de 2021 a 01 de agosto de 2021, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, objetivando a contratação de pessoal, por tempo determinado, nos termos da Lei nº 1724, de 10 de junho de 2021, combinado com a Resolução nº 103, de 18 de maio de 2021, para atuar no serviço público da Câmara Municipal de Pato Bragado.