A partir de 1º de janeiro de 2018 será vedada a utilização de nota fiscal de produtor rural em papel (modelo 4) para qualquer movimentação fora do Estado. A emissão será aceita somente de forma eletrônica para tais operações.
Para tanto cada produtor terá que fazer um cadastro no portal da Receita Estadual (receita.pr.gov.br/login), para obter a chave e senha de acesso. Feito isso a emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser feita em qualquer ponto com acesso à internet e impressora, evitando que o agricultor perca tempo se deslocando até a prefeitura.
Lembrando que o descumprimento estará sujeito às penalidades previstas pelos Fiscos Estaduais.